Resolução 038
R E S O L U Ç Ã O Nº 038/97-COU
Aprova a criação do curso de Informática modalidade Bacharelado, a departamentalização das disciplinas e dá outras providências.
Considerando o contido no processo nº 2.050/94;
considerando o disposto no inciso VI do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº 009/95-COU que trata das diretrizes para criação e implantação de novos cursos de graduação na Universidade Estadual de Maringá;
considerando a Resolução nº 085/97-CEP, que aprova o projeto pedagógico e estrutura curricular do curso;
considerando os Pareceres nºs 016/97-CEP e 007/97-CAD, favoráveis à criação do curso,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de Informática modalidade Bacharelado, e a departamentalização das disciplinas, na forma a seguir estabelecida: DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA Algoritmos e Estruturas de Dados I Introdução à Engenharia de Software Iniciação à Informática Engenharia de Software I Programação de Sistemas de Computação Arquitetura e Organização de Computadores I Algoritmos e Estruturas de Dados II Engenharia de Software II Arquitetura e Organização de Computadores II .../ /... Res. 038/97-COU fl. 02 Banco de Dados Análise de Algoritmos Sistemas Operacionais Introdução à Teoria da Computação Introdução à Inteligência Artificial Compiladores Informática e Sociedade Redes de Computadores Linguagens de Programação Métodos Formais I Engenharia de Software III Métodos Formais II Engenharia de Software IV Sistemas Distribuídos Trabalho Final de Curso Algoritmos e Estruturas de Dados III Laboratório de Arquitetura de Computadores Tópicos em Engenharia de Software DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA Cálculo Diferencial e Integral Matemática Discreta Cálculo Diferencial e Integral e Lógica Matemática II DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA Introdução à Probabilidade e Estatísitica Art. 2º. Fica determinado que a partir do ano de 1998 não sejam mais oferecidas vagas para o curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 18 de dezembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.